LEI N. 1.304 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1950
Abre pelo Ministério da Educação e Saúde o credito especial de Cr$ .. 1.621,00. para atender a pagamento de gratificação de magistério devida a Alfredo Galvão
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$ 1.621.00 (hum mil e seiscentos e vinte e um cruzeiros), para atender ao pagamento de gratificação de magistério, relativo ao período de 27 de outubro a 31 de dezembro de 1948, conforme dispõe o Decreto-lei número 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de nº 8.315. de 7 de dezembro de 1945 concedida a Alfredo Galvão. Professor Catedrático (E.N.B.A. – U.B.), padrão O. do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro 31 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra.
Pedro Calmon.
Guilherme da Silveira.