LEI N

LEI N. 1.298 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1950

Abre, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 1.420.000,00, destinado a despesas de manutenção do Conselho Técnico de Economia e Finanças.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 1.420,000.00 (um milhão quatrocentos e vinte mil cruzeiros), destinado a despesas de manutenção do Conselho Técnico de Economia e Finanças no exercício de 1950.

Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior, será, automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra.

Guilherme da Silveira.