LEI N

LEI N. 1.291 – DE 21 DE DEZEMBRO DE 1950

Concede pensão especial a Jacira Guimarães de Almeida

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a conceder uma pensão especial de Cr$ 800,.00 (oitocentos cruzeiros), mensais, a Jacira Guimarães de Almeida, viúva do ex-funcionário do Ministério da Fazenda Valdemar Duarte de Almeida.

Parágrafo único. Se a viúva de que trata êste artigo convolar a novas núpcias a pensão reverterá em  favor dos filhos enquanto menores.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA.

Guilherme da Silveira.