LEI N

LEI N. 1.289 – a – DE 20 DE DEZEMBRO DE 1950

Autoriza abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, de credito especial para o fim que especifica.

O Congresso Nacional decreta e eu, Nereu Ramos, Presidente do Senado Federal, promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros), para a construção já iniciada do traçado ferroviário que ligará Passo Fundo a Pôrto Alegre, no Rio Grande do Sul.

Parágrafo único. Dêsse crédito a quantia de Cr$ 60.000.000.00 (sessenta milhões) destina-se à construção do trecho compreendido entre a cidade de  Passo Fundo e a reprêsa do Rio Capinguí, obra federal, inclusive a ponte neste rio a variante naquela cidade e as estações num e noutro extremo mencionados.

Art. 2º O Poder Executivo poderá emitir papel-moeda até a quantia correspondente ao crédito a que se refere o Art. 1º da presente lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 29 de dezembro de 1950.

Nereu Ramos.