Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 1.286, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1950
Cria cargos de membro do Conselho Administrativo nas Caixas Econômicas Federais de São Paulo, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É criado um cargo de membro do Conselho Administrativo de cada uma das três Caixas Econômicas Federais dos Estados de São Paulo, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro, o qual será provido na forma do Art. 8º do Decreto nº 24.427, de 19 de junho de 1934.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Guilherme da Silveira