LEI N

LEI N. 1.285 – DE 18 DE DEZEMBRO DE 1950

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, um crédito especial de Cr$ 128.803,00 (cento e vinte e oito mil, oitocentos e três cruzeiros), para ocorrer ao pagamento de gratificação de magistério, a que têm direito, de acôrdo com o Decreto-lei número 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945, os professôres abaixo relacionados:

                                                                   Cr$

1) Francisco de Paula Nunes, padrão "J”, da Escola Industrial de Terezína

(período de 19 de setembro de 1946 a 31 de dezembro de 1948) .....................................     16.890,00

2) Olgarina Ramos de Oliveira Carvalho, padrão “J”, da Escola Industrial de

Belém (período de 19 de setembro de 1946 a 31 de dezembro de 1948) ............................   19.581,70

3) Osmarina Carvalho, padrão “J”. da Escola Industrial de João Pessoa

(período de 19 de setembro de 1946 a 31 de dezembro de 1948) ........................................  16.890,00

4) Omega de Azevedo Nacre, padrão “J”, da Escola Industrial de João Pessoa

(período de 19 de setembro de 1946 a 31 de dezembro de 1948) ......................................... 16.890,00

5) Castorina de Menezes Barros, padrão “J”, da Escola Industrial de João Pessoa

(período de 19 de setembro de 1946 a 31 de dezembro de 1948) ........................................  16.890,00

6) João Nepomuceno Menezes, padrão “J” da Escola Industrial de Aracaju

(período de 25 de maio de 1946 a 31 de dezembro de 1947) ..............................................   11.535,50

7) Hugo Antônio Fabeni, padrão “J", da Escola Industrial de Florianópolis

(período de 10 de dezembro de 1947 a 31 de dezembro de 1948) ........................................   8.075,80

8) Vitor Miniero, padrão “J”. da Escola Técnica de São São Paulo (período de 1

de Janeiro de 1946 a 31 de dezembro de 1948) ................................................................      22.050,00

Total ...................................................................................................................     128.803.00

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA.

Pedro Calmon

Guilherme da Silveira.