LEI N. 1.285 – DE 18 DE DEZEMBRO DE 1950
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, um crédito especial de Cr$ 128.803,00 (cento e vinte e oito mil, oitocentos e três cruzeiros), para ocorrer ao pagamento de gratificação de magistério, a que têm direito, de acôrdo com o Decreto-lei número 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945, os professôres abaixo relacionados:
Cr$
1) Francisco de Paula Nunes, padrão "J”, da Escola Industrial de Terezína
(período de 19 de setembro de 1946 a 31 de dezembro de 1948) ..................................... 16.890,00
2) Olgarina Ramos de Oliveira Carvalho, padrão “J”, da Escola Industrial de
Belém (período de 19 de setembro de 1946 a 31 de dezembro de 1948) ............................ 19.581,70
3) Osmarina Carvalho, padrão “J”. da Escola Industrial de João Pessoa
(período de 19 de setembro de 1946 a 31 de dezembro de 1948) ........................................ 16.890,00
4) Omega de Azevedo Nacre, padrão “J”, da Escola Industrial de João Pessoa
(período de 19 de setembro de 1946 a 31 de dezembro de 1948) ......................................... 16.890,00
5) Castorina de Menezes Barros, padrão “J”, da Escola Industrial de João Pessoa
(período de 19 de setembro de 1946 a 31 de dezembro de 1948) ........................................ 16.890,00
6) João Nepomuceno Menezes, padrão “J” da Escola Industrial de Aracaju
(período de 25 de maio de 1946 a 31 de dezembro de 1947) .............................................. 11.535,50
7) Hugo Antônio Fabeni, padrão “J", da Escola Industrial de Florianópolis
(período de 10 de dezembro de 1947 a 31 de dezembro de 1948) ........................................ 8.075,80
8) Vitor Miniero, padrão “J”. da Escola Técnica de São São Paulo (período de 1
de Janeiro de 1946 a 31 de dezembro de 1948) ................................................................ 22.050,00
Total ................................................................................................................... 128.803.00
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA.
Pedro Calmon
Guilherme da Silveira.