LEI N

LEI N. 1.281 – DE 18 DE DEZEMBRO DE 1950

Autoriza abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de um crédito especial de Cr$ 200.000,00, para despesa de tratamento nos E.E. U.U. da América do Norte, de Nair Viana Café.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), a fim de custear as despesas com o tratamento, nos Estados Unidos da América do Norte, de Nair Viana Café, vitima de torpedeamento do navio Afonso Pena em águas brasileiras, em 1943.

Parágrafo único – A transferência de crédito, referido neste artigo, para o exterior terá prioridade e será feita pelo câmbio estipulado para funcionários quando em serviço no estrangeiro.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA.

Pedro Calmon.

Guilherme da Silveira.