LEI N. 1.280 – DE 18 DE DEZEMBRO DE 1950
Abre ao Poder Judiciário o crédito suplementar de Cr$ 264.800,00, para o fim que especifica.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário, o crédito suplementar de Cr$ 264.800,00 (duzentos e sessenta e quatro mil e oitocentos cruzeiros), em refôrço da Verba I – Pessoal, Consignação III – Vantagens, Subconsignação 20 – Gratificação por serviços eleitorais, 04-02-13 – Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, do Anexo nº 26 da Lei nº 961 de 8 de dezembro de 1949.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA.
Guilherme da Silveira.