LEI N. 1.279 – DE 18 DE DEZEMBRO DE 1950
Abre ao Congresso Nacional – Câmara dos Deputados – crédito suplementar e especial para pagamento de pessoal.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – E’ aberto ao Congresso Nacional Câmara dos Deputados, o crédito suplementar de Cr$ 2.143.972,80 (dois milhões, cento e quarenta e três mil novecentos e setenta e dois cruzeiros e oitenta centavos), em refôrço da Verba 1 – Pessoal, do Anexo n º 2, da Lei nº 961, de 8 de dezembro de 1949 que orçou a Receita e fixou a Despesa da União para o exercício de 1950 assim discriminados:
VERBA 1 – PESSOAL
Consignação I – Pessoal Permanente
Cr$
S/C 01 – Pessoal Permanente
01 – Quadro da Câmara dos Deputados....................................................................................... 1.886.000,00
Consignação III – Vantagens
S/C 15 – Gratificação adicional
01 – Câmara dos Deputados............................................................................................................ 257,972,80
2.143.972,80
Art. 2º – E' ainda aberto, ao Congresso Nacional – Câmara dos Deputados, o crédito especial de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) para ocorrer ao pagamento de gratificações adicionais de exercícios anteriores, devidas a diversos funcionários da Secretária da Câmara dos Deputados.
Art. 3º – A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA.
Guilherme da Silveira.