LEI N

LEI N. 1.279 – DE 18 DE DEZEMBRO DE 1950

Abre ao Congresso Nacional – Câmara dos Deputados  – crédito suplementar e especial para pagamento de pessoal.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – E’ aberto ao Congresso Nacional Câmara dos Deputados, o crédito suplementar de Cr$ 2.143.972,80 (dois milhões, cento e quarenta e três mil novecentos e setenta e dois cruzeiros e oitenta centavos), em refôrço da Verba 1 – Pessoal, do Anexo n º 2, da Lei nº 961, de 8 de dezembro de 1949 que orçou a Receita e fixou a Despesa da União para o exercício de 1950 assim discriminados:

VERBA 1 – PESSOAL

Consignação I – Pessoal Permanente

                                                         Cr$

S/C 01 – Pessoal Permanente

01 – Quadro da Câmara dos Deputados....................................................................................... 1.886.000,00

Consignação III – Vantagens

S/C 15 – Gratificação adicional

01 – Câmara dos Deputados............................................................................................................ 257,972,80

                                                               2.143.972,80

Art. 2º – E' ainda aberto, ao Congresso Nacional – Câmara dos Deputados, o crédito especial de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) para ocorrer ao pagamento de gratificações adicionais de exercícios anteriores, devidas a diversos funcionários da Secretária da Câmara dos Deputados.

Art. 3º – A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA.

Guilherme da Silveira.