Lei nº 1.278 de 16/12/1950

Lei nº 1.278 de 16/12/1950

Ementa

Estende aos Empregados das Estradas de Ferro da União e aos servidores das autarquias federais e paraestatais os benefícios da Lei n° 283, de 24 de maio de 1948.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 20/12/1950] (p. 18209, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

FERROVIA .

Indexação

EXTENSÃO , BENEFICIO , LICENÇA ESPECIAL , EMPREGADO , FERROVIA , UNIÃO FEDERAL , SERVIDOR , AUTARQUIA .