Lei nº 1.278 de 16/12/1950
Lei nº 1.278 de 16/12/1950
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Ementa | Estende aos Empregados das Estradas de Ferro da União e aos servidores das autarquias federais e paraestatais os benefícios da Lei n° 283, de 24 de maio de 1948. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 20/12/1950] (p. 18209, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
FERROVIA .
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Indexação |
EXTENSÃO , BENEFICIO , LICENÇA ESPECIAL , EMPREGADO , FERROVIA , UNIÃO FEDERAL , SERVIDOR , AUTARQUIA .
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