LEI N

LEI N. 1.277 – DE 14 DE DEZEMBRO DE 1950

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, de crédito especial para conclusão dos trabalhos da ligação ferroviária Leopoldo de Bulhões – Goiânia.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a, abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), que será distribuído ao Departamento Nacional de Estradas de Ferro para processar o pagamento das medições finais e liquidação dos compromissos assumidos com a aquisição de trilhos e outros materiais indispensáveis à conclusão dos trabalhos da ligação ferroviária Leopoldo de Bulhões - Goiânia.

Art. 2º O Departamento Nacional de Estradas de Ferro providenciará, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação desta lei, a conclusão das medições finais das tarefeiros e remeterá ao Ministério da Viação e Obras Públicas quadro detalhado das mesmas e relação das despesas a serem liquidadas pelo crédito a que se refere o Art. 1º.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA.

João Valdetaro de Amorim e Mello.

Guilherme da Silveira.