LEI N. 1.276 – DE 14 DE DEZEMBRO DE 1950
Autoriza a abertura. ao Tribunal de Contas. do crédito especial de Cr$ 2.365,60 para o fim que especifica.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Tribunal de Contas, o crédito especial de Cr$ 2365,60 (dois mil, trezentos e sessenta e cinco cruzeiros e sessenta centavos), para completar o pagamento da importância a que fêz Jus, a título de substituição, o Auditor Ernesto Claudino de Oliveira e Cruz.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA.
Guilherme da Silveira.