LEI N. 1.275 – DE 14 DE DEZEMBRO DE 1950
Autoriza a abertura, pelo Conselho de Imigração e Colonização, do credito especial de Cr$ 1.000.000,00, para o fim que especifica.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Conselho de Imigração e Colonização o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), que será, automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional, para atender ao pagamento de despesas a partir de 1º de janeiro de 1950, com os servidores do Conselho de Imigração e Colonização, auxiliares da imigração intensiva.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA.
Guilherme da Silveira.