LEI N. 1.273 – DE 13 DE DEZEMBRO DE 1950
Autoriza a abertura, ao Tribunal de Contas, de crédito especial para pagamento de vencimentos.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Tribunal de Contas, o crédito especial de Cr$ 555,00 (quinhentos e cinqüenta e cinco cruzeiros), destinado ao pagamento dos vencimentos dos serventes, classe “E", Luís Castelo Branco, Valdir de Aguiar Amazonas. Josias Pereira Rodrigues, José Gener de Sousa Pinto e Ângelo de Sousa Rolim, relativos aos dias 30 e 31 de dezembro de 1949.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA.
Guilherme da Silveira.