LEI Nº 1.270, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1950

Considera de utilidade pública a Sociedade Brasileira de Dermatologia e Sifiligrafia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É considerada de utilidade pública a Sociedade Brasileira de Dermatologia e Sifiligrafia, sediada no Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

José Francisco Bias Fortes