LEI N. 1.269 – DE 9 DE DEZEMBRO DE 1950
Concede pensão especial a Benício Pereira da Silva.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E concedida a Benício Pereira da Silva, pai de Noé Pereira da Silva. extranumerário-diarista do Serviço Nacional de Febre Amarela falecido em conseqüência de acidente ocorrido em serviço. a pensão especial de Cr$ 206,20 (duzentos e seis cruzeiros e vinte centavos) mensais.
Parágrafo único. A pensão especial. de que trata êste artigo. é devida a partir da data da vigência da presente Lei e a despesa correrá à conta da verba orçamentária destinada ao pagamento dos demais pensionistas a cargo do Ministério da Fazenda.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA.
Guilherme da Silveira.