LEI N. 1.263 – DE 6 DE DEZEMBRO DE 1950
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, de crédito especial para a construção do trecho da linha férrea Blumenau-Itajaí.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), para ocorrer às despesas com o acabamento da construção do trecho da linha férrea Blumenau-Itajaí.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA.
João Valdetaro de Amorrim e Mello.
Guilherme da Silveira.