LEI N. 1.260 – DE 5 DE DEZEMBRO DE 1950
Autoriza a abertura de crédito especial, ao Poder Judiciário, para pagamento de acréscimo de vencimentos concedido ao Auditor da 2ª entrância da Justiça Militar Francisco Anselmo Chagas.
O Presidente da Republica:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. E’ o Pode Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, o crédito especial de Cr$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil e quinhentos cruzeiros) para atender ao pagamento do acréscimo de vencimentos concedido a partir de dezembro de 1948 ao Auditor da 2ª entrância da Justiça Militar Francisco Anselmo Chagas por decreto de 12 de dezembro de 1949.
Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República
Eurico G. Dutra.
Guilherme da Silveira.