LEI N. 1.259 – DE 5 DE DEZEMBRO DE 1950
Autoriza a abertura ao Poder Judiciário, do crédito suplementar de Cr$ 11.400.00, para o fim que especifica.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário o crédito suplementar de Cr$ 11.400.00 (onze mil e quatrocentos cruzeiros) em refôrço da Verba 2 – Material Consignação III – Diversas Despesas Subconsignação 30 Água e artigos para limpeza e desinfecção, 05 – Justiça do Trabalho 02 – Tribunais Regionais do Trabalho. 01 – Primeira Região do Anexo 26 do Orçamento vigente.
Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República
Eurico G. Dutra.
Guilherme da Silveira.