LEI N. 1.257 – DE 5 DE DEZEMBRO DE 1950
Concede melhoria de pensão ao ex-integrante da F.E.B., Flávio Gomes da Câmara.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Art. 1º E concedida a Flávio Gomes da Câmara, ex-integrante da Fôrça Expedicionária Brasileira (F. E. B) e ex-aluno da Escola Preparatória de Cadetes de Pôrto Alegre, incapacitado definitivamente para o serviço militar a pensão especial de Cr$ 1.100.00 um mil e cem cruzeiros) sem prejuízo do provento da inatividade que percebe.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro 5 de dezembro de 1950: 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra.
Canrobert P. da Costa.
Guilherme da Silveira.