Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 1.251, DE 2 de DEZEMBRO DE 1950
Reconhece como associação de utilidade pública o Instituto Brasileiro de Medicina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É reconhecido como associação de utilidade pública o Instituto Brasileiro de Medicina, com sede no Distrito Federal.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
José Francisco Bias Fortes