LEI N

LEI N. 1.250 – DE 2 DE DEZEMBRO DE 1950

Desapropria imóvel pertencente ao Departamento Nacional do Café, ora em liquidação, e dá outras providências.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica desapropriado por necessidade pública o imóvel situado Rua Sacadura Cabral n.º 208 (duzentos e oito) pertencente ao Departamento Nacional do Café, ora em liquidação.

Art. 2º – E' transferida, na forma da lei ao instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (I.P.A.S.E) a posse do imóvel, a que se refere o artigo precedente, para a instalação imediata de serviços e futura ampliação do Hospital dos Servidores do Estado.

Art. 3º – Para efeito de depósito prévio e de indenização, a critério das partes, o valor da desapropriação desse imóvel será o da avaliação, a que deverá proceder o Serviço do Patrimônio da União.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 82º da República.

Eurico G. Dutra.

Guilherme da Silveira.

Marcial Dias Pequeno.