LEI N

LEI N. 1.242 – DE 21 DE NOVEMBRO DE 1950

Autoriza a abertura de crédito especial de Poder Judiciário, para pagamento de despesas ocorridas em 1948 e 1949.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, o crédito especial de Cr$ 140.480,00 (cento e quarenta mil, quatrocentos e oitenta cruzeiros), para pagamento de despesas de pessoal e material ocorridas de 1848 a 1949, assim discriminadas:

                                                                                                 Cr$

a) Para substituições ocorridas no Superior Tribunal Militar ....................................................35.000,00

b) Para pagamento de salário-família na Auditoria da 3.ª Região Militar....................................1.000,00

c) para o pagamento, em 1948 e 1949, do acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sôbre os vencimentos do cargo que ocupa o Auditor da Justiça Militar, Raul Campelo Machado e, no exercício de 1949, igual acréscimo sôbre os vencimentos dos cargos de que são ocupantes os Promotores da Justiça Militar, Otávio Murgel de Rezende e Amarílio Lopes Salgado, concedidos em decretos do Poder Executivo, publicados no Diário Oficial, em 2 e 5 de setembro de 1949 .......................................................... 104.300,00

d) Para pagamento de telefones, telefonemas, telegramas, radiogramas, porte postal e assinatura de caixas postais nas Auditorias de Guerra..................................................................................................180,00

              140. 480,00

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de novembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra.

Guilherme da Silveira.