LEI N. 1.240 – DE 19 DE NOVEMBRO DE 1950
Concede pensão especial a Irene Ramos Bordalo e Sérgio Ramos Bordalo, viúva e filho menor de Heitor Cerdeira Bordalo.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ concedida a Irene Ramos Bordalo e Sérgio Ramos Bordalo viúva e filho menor de Heitor Cerdeira Bordalo, detetive, classe "I" do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, uma pensão especial de Cr$ 1.699.30 (mil e seiscentos e noventa e nove cruzeiros e trinta centavos) mensais.
Art. 2º Considerar-se-á devida a pensão desde a data do falecimento do funcionário.
Art. 3º A despesa com a execução desta Lei correrá à conta da verba orçamentária anual consignada ao Ministério da Fazenda e pela qual, são pagos os pensionistas da União.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA.
José Francisco Bias Fortes.
Guilherme da Silveira.