LEI N

LEI N. 1.237 – DE 15 DE NOVEMBRO DE 1950

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, dos créditos especiais de ........Cr$ 5.000.000,00 e Cr$ 1.500.000,00 para os fins que especifica.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), sendo Cr$ 3.500.000.00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros) para auxiliar a construção do novo edifício do Seminário Arquiepiscopal da cidade do Salvador, capital ao Estado da Bahia, e Cr$ 1.500.000.00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) para auxiliar, com partes iguais, a construção dos seminários episcopais das cidades de Cajazeiras e Campina Grande, no Estado da Paraíba.

Parágrafo único. E’, ainda, o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), para auxiliar a reconstrução dos edifícios dos seminários episcopais de Sobral, Crato e Limoeiro, do Seminário Arquiepiscopal) de Fortaleza e do Salvatoriano de Porangaba, todos no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de novembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA.

Pedro Calmon.

Guilherme da Silveira.