LEI N. 1.231 – DE 13 DE NOVEMBRO DE 1950
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$ 30.705,00, pelo Ministério da Fazenda, para pagamento das despesas que especifica.
O Presidente da República;
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 30.705,00 (trinta mil e setecentos e cinco cruzeiros), para pagamento de diferença de vencimentos e de gratificação adicional a Zaira Lião Eiras e Aníbal Alves Torres, funcionários aposentados da Secretaria do Senado Federal, relativamente aos exercícios de 1947 e 1948.
Art. 2º Esta Lei entrará, em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA.
Guilherme da Silveira.