LEI N. 1.228 – DE 11 DE NOVEMBRO DE 1950
Autoriza a abertura de crédito suplementar, ao Poder Judiciário, em reforça da verba que específica.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, o crédito suplementar de Cr$ 42.000,00 (quarenta e dois mil cruzeiros), em refôrço da Verba 2 – Material do Anexo 26 – Poder Judiciário da Lei n. 961, de 8 de dezembro de 1949, como segue:
Verba 2 – Material
Consignação III – Diversas despesas
S/C 31 – Aluguéis ou arrendamento de imóveis, etc.
03 – Justiça Militar
02 – Auditorias ................................................................................................................................... 42.000,00
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1950: 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA.
Guilherme da Silveira.