LEI N

LEI N. 1.228 – DE 11 DE NOVEMBRO DE 1950

Autoriza a abertura de crédito suplementar, ao Poder Judiciário, em reforça da verba que específica.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, o crédito suplementar de Cr$ 42.000,00 (quarenta e dois mil cruzeiros), em refôrço da Verba 2 – Material do Anexo 26 – Poder Judiciário da Lei n. 961, de 8 de dezembro de 1949, como segue:

Verba 2 – Material

Consignação III – Diversas despesas

S/C 31 – Aluguéis ou arrendamento de imóveis, etc.

03 – Justiça Militar

02 – Auditorias ................................................................................................................................... 42.000,00

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1950: 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA.

Guilherme da Silveira.