LEI N

LEI N. 1.226 – DE 11 DE NOVEMBRO DE 1950

Autoriza a abertura, pelo Ministério das Relações Exteriores, de crédito especial para atender às despesas da Missão Militar Brasileira, em Berlim.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), para atender às despesas da Missão Militar Brasileira, em Berlim, no exercício de 1949, o qual, deverá ser automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído à, Delegacia do Tesouro Brasileiro, em Nova York.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se  disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA.

Raul Fernandes.

Guilherme da Silveira.