LEI N. 1.223 – DE 1 DE NOVEMBRO DE 1950
Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento de gratificação de representação a membros do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, O crédito especial de Cr$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos cruzeiros). para pagamento de gratificação de representação, relativa ao exercício de 1949 a membros do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de novembro de 1950, 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Guilherme da Silveira