LEI N. 1.222 – DE 1 DE NOVEMBRO DE 1950
Autorizo a abertura de crédito especial para pagamento de gratificação de representação a membros do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário. o crédito especial de Cr$ 21.200,00 (vinte e um mil e duzentos cruzeiros), para pagamento de gratificações de representação a membros do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, relativamente ao exercício de 1949.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de novembro de 1950, 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G . Dutra
Guilherme da Silveira