LEI N

LEI N. 1.222 – DE 1 DE NOVEMBRO DE 1950

Autorizo a abertura de crédito especial  para pagamento de gratificação de representação a membros do Tribunal  Regional Eleitoral de São Paulo.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário. o crédito especial de Cr$ 21.200,00 (vinte e um mil e duzentos cruzeiros), para pagamento de gratificações de representação a membros do Tribunal Regional Eleitoral do  Estado de São Paulo, relativamente ao exercício de 1949.

Art. 2º A presente  Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art.  Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de novembro de 1950, 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G .  Dutra

Guilherme da Silveira