Lei nº 1.219, de 28 de outubro de 1950

Altera a carreira de Engenheiro do Quadro Permanente do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É alterada, na forma da tabela anexa, a carreira de Engenheiro do Quadro Permanente do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

Art. 2º O título de nomeação do servidor atingido por esta lei será apostilado pela Divisão do Pessoal do Departamento de Administração do mesmo Ministério.

Art. 3º É suprimida, naquele Quadro, a função gratificada (FG-4) de Engenheiro-Chefe do Tribunal Superior do Trabalho.

Art. 4º A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

eurico g. dutra

Marcial Dias Pequeno

TABELA ANEXA

MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

Quadro Permanente

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Exce-dentes

vagos

Provi-sórios

Quadro

Número de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Exce-dentes

vagos

Provi-sórios

Obs.

 

 

 

 

 

 

 

 

Engenheiro

 

 

 

 

 

1

Engenheiro .........

O

-

-

-

Q. P.

1

.............................

O

-

-

-

 

1

Engenheiro .........

N

-

-

-

Q. P.

1

.............................

N

-

-

-

 

1

Engenheiro .........

M

-

-

-

Q. P.

1

.............................

M

-

-

-

 

2

Engenheiro .........

L

-

-

-

Q. P.

 

.............................

L

-

-

-

 

 

 

 

 

 

 

 

3

 

 

 

 

 

 

1

Eng-Chefe (em comissão) ...........

L

-

-

-

Q. P.

 

 

 

 

 

 

 

3

Engenheiro .........

K

1

-

-

Q. P.

3

.............................

K

1

-

-

 

9

 

 

1

 

 

 

9

 

 

1