LEI N. 1.218 – DE 28 DE OUTUBRO 1950
Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento de gratificação de representação aos membros do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$ 49.600,00 (quarenta e nove mil e seiscentos cruzeiros) para atender ao pagamento de gratificação de representação aos membros do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas, no exercício de 1949.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra.
Guilherme da Silveira.