LEI N

LEI N. 1.217 – DE 28 DE OUTUBRO DE 1950

Concede pensão especial à viúva do Engenheiro Jerônimo Emiliano da Silva.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida a Lélia Pinto da Silva. viúva do Engenheiro Jerônimo Emiliano da Silva, ex-servidor da Comissão para a Estrada de Ferro  Pana - Americana, a pensão vitalícia de Cr$ 2.000.00 (dois mil cruzeiros) mensais, a partir de 1 de março de 1950.

Art. 2º A despesa decorrente desta Lei correrá à conta da dotação orçamentária própria do Ministério da Fazenda.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro. 28 de outubro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra.

Guilherme da Silveira.