Lei nº 1.215 de 11/08/1904
Lei nº 1.215 de 11/08/1904
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Ementa | Manda graduar no posto immediatamente superior o official do Exercito e da Armada ou das classes annexas que attingir o n. 1 da respectiva escala. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 13/08/1904] (p. 3757, col. 1) |
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[ Republicação Integral ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1904 - vol. 001] (p. 79, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
MINISTERIO DA GUERRA , PESSOAL MILITAR .
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Indexação |
ELEVAÇÃO DE CATEGORIA , POSTO , OFICIAL DO EXERCITO , PRIMEIRA CATEGORIA .
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