Lei nº 1.215 de 11/08/1904

Lei nº 1.215 de 11/08/1904

Ementa

Manda graduar no posto immediatamente superior o official do Exercito e da Armada ou das classes annexas que attingir o n. 1 da respectiva escala.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 13/08/1904] (p. 3757, col. 1)    

[ Republicação Integral ]

[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1904 - vol. 001] (p. 79, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

MINISTERIO DA GUERRA , PESSOAL MILITAR .

Indexação

ELEVAÇÃO DE CATEGORIA , POSTO , OFICIAL DO EXERCITO , PRIMEIRA CATEGORIA .