LEI Nº 1.214, DE 27 DE OUTUBRO DE 1950

Autoriza o Poder Executivo a emitir selos postais em homenagem ao Padre Diogo Antônio Feijó.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONCRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a emitir selos postais, em homenagem o Padre Diogo Antônio Feijó até o limite de Cr$2.000,00 (dois mil cruzeiros).

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

EURICO G. DUTRA

João Valdetaro de Amorim e Mello

Guilherme da Silveira