Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 1.214, DE 27 DE OUTUBRO DE 1950
Autoriza o Poder Executivo a emitir selos postais em homenagem ao Padre Diogo Antônio Feijó.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONCRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a emitir selos postais, em homenagem o Padre Diogo Antônio Feijó até o limite de Cr$2.000,00 (dois mil cruzeiros).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
EURICO G. DUTRA
João Valdetaro de Amorim e Mello
Guilherme da Silveira