Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI N. 1.213 – DE 27 DE OUTUBRO DE 1950
Declara de utilidade pública a associação civil denominada “Campanha pelo Biblioteca do Alfabetizado”.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a associação civil denominada "Campanha pela Biblioteca do Alfabetizado”, com sede na Capital do Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra.
José Francisco Bias Fortes.