LEI N. 1.211 – DE 25 DE OUTUBRO DE 1950
Autoriza a abertura de crédito especial para custeio de substituições no Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 1º Região.
O Presidente da República :
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, o Poder Judiciário, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) para custeio de substituições no Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 1º Região.
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra.
José Francisco Bias Fortes.
Guilherme da Silveira