LEI N

LEI N. 1.211 – DE  25 DE OUTUBRO DE 1950

Autoriza a abertura de crédito especial para custeio de substituições no Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 1º Região.

O Presidente da República :

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, o Poder Judiciário, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) para custeio de substituições no Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 1º Região.

Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra.

José Francisco Bias Fortes.

Guilherme da Silveira