Lei nº 1.209 de 25/10/1950

Lei nº 1.209 de 25/10/1950

Ementa

Inclui na Reserva do Exército as enfermeiras que participaram das operações de guerra dentro do setor de sua especialidade, junto à Força Expedicionária Brasileira.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 27/10/1950] (p. 15593, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

MINISTERIO DO EXERCITO (ME) , PESSOAL MILITAR .

Indexação

INCLUSÃO , RESERVA REMUNERADA , EXERCITO , ENFERMEIRO , FORÇA EXPEDICIONARIA BRASILEIRA (FEB) , PARTICIPAÇÃO , OPERAÇÃO DE GUERRA .