Lei nº 1.209 de 25/10/1950
Lei nº 1.209 de 25/10/1950
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Ementa | Inclui na Reserva do Exército as enfermeiras que participaram das operações de guerra dentro do setor de sua especialidade, junto à Força Expedicionária Brasileira. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 27/10/1950] (p. 15593, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
MINISTERIO DO EXERCITO (ME) , PESSOAL MILITAR .
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Indexação |
INCLUSÃO , RESERVA REMUNERADA , EXERCITO , ENFERMEIRO , FORÇA EXPEDICIONARIA BRASILEIRA (FEB) , PARTICIPAÇÃO , OPERAÇÃO DE GUERRA .
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