LEI N

LEI N. 1.208 – DE 25 DE OUTUBRO DE 1950

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Guerra, de crédito especial destinado a aquisição de granadas.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$.... 10.000.000.00 (dez milhões de cruzeiros), destinado a aquisição de granadas ATM-49-Indal.

Art. 2º É, ainda, o Poder Executivo autorizado a incluir durante mais quatro anos, no Orçamento da Guerra, igual importância e para o mesmo fim.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro 25 de outubro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra.

Canrobert P da Costa.

Guilherme da Silveira.