LEI N. 1.208 – DE 25 DE OUTUBRO DE 1950
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Guerra, de crédito especial destinado a aquisição de granadas.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$.... 10.000.000.00 (dez milhões de cruzeiros), destinado a aquisição de granadas ATM-49-Indal.
Art. 2º É, ainda, o Poder Executivo autorizado a incluir durante mais quatro anos, no Orçamento da Guerra, igual importância e para o mesmo fim.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro 25 de outubro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra.
Canrobert P da Costa.
Guilherme da Silveira.