LEI N. 1.206 – DE 24 DE OUTUBRO DE 1950
Abre ao Poder Judiciário crédito especial para pagamento de gratificação de representação.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, o crédito especial de Cr$ 28.400,00(vinte e oito mil e quatrocentos cruzeiros), para ocorrer ao pagamento da gratificação de representação devida aos juizes e ao procurador regional do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Alagoas, relativamente ao período de 15 de outubro a 31 de dezembro de 1949
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeira, 24 de outubro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Guilherme da Silveira