LEI N

LEI N. 1.204 – DE 21 DE OUTUBRO DE 1950

Autoriza  a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, do crédito especial para pagamento de diárias.

O Presidente da República:

Faço sabe que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 2.825,00 (dois mil, oitocentos e vinte e cinco cruzeiros), para pagamento de diárias a que fez jus, no exercício de 1940. O Engenheiro (DNEP-DNER), classe L, do Quadro I – Parte Permanente, daquele Ministério, Vasco de Azevedo Filho.

Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

João Valdetaro de Amorim e Mello

Guilherme da Silveira