LEI Nº 1.203, DE 19 DE OUTUBRO DE 1950

Concede isenção de direitos para material importado pela Rádio Mayrink Veiga S. A., do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, para um transmissor de rádio, de 50 quilowatts, fabricado pela Westinghouse Eletric Company, importado pela Rádio Mayrink Veiga S. A., do Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA

Guilherme da Silveira