LEI N

LEI N. 1.198 – DE 11 DE SETEMBRO DE 1950

Abre ao Poder Judiciário o crédito suplementar de Cr$ 2.549.520,00, como refôrço de dotação do Anexo nº 26, da Lei nº 961, de 8 de dezembro de 1949.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, o crédito suplementar de Cr$ 2.549.520,00 (dois milhões, quinhentos e quarenta e nove mil e quinhentos e vinte cruzeiros), para refôrço das seguintes dotações consignadas no Anexo nº 26, da Lei nº 961, de 8 de dezembro de 1949:

VERBA I – PESSOAL

Consignação I – Pessoal Permanente

                                                   Cr$

S/C 01 – Pessoal Permanente

04 – Justiça Eleitoral

02 – Tribunais Regionais Eleitorais

01 – Distrito Federal ........................................................................................................    2.495.520,00

Consignação III – Vantagens

S/C 09 – Funções Gratificadas

04 – Justiça Eleitoral

02 – Tribunais Regionais Eleitorais

01 – Distrito Federal ........................................................................................................         54.000.00

                               2.549.520.00

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de setembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Guilherme da Silveira