LEI N. 1.198 – DE 11 DE SETEMBRO DE 1950
Abre ao Poder Judiciário o crédito suplementar de Cr$ 2.549.520,00, como refôrço de dotação do Anexo nº 26, da Lei nº 961, de 8 de dezembro de 1949.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, o crédito suplementar de Cr$ 2.549.520,00 (dois milhões, quinhentos e quarenta e nove mil e quinhentos e vinte cruzeiros), para refôrço das seguintes dotações consignadas no Anexo nº 26, da Lei nº 961, de 8 de dezembro de 1949:
VERBA I – PESSOAL
Consignação I – Pessoal Permanente
Cr$
S/C 01 – Pessoal Permanente
04 – Justiça Eleitoral
02 – Tribunais Regionais Eleitorais
01 – Distrito Federal ........................................................................................................ 2.495.520,00
Consignação III – Vantagens
S/C 09 – Funções Gratificadas
04 – Justiça Eleitoral
02 – Tribunais Regionais Eleitorais
01 – Distrito Federal ........................................................................................................ 54.000.00
2.549.520.00
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 11 de setembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Guilherme da Silveira