LEI Nº 1.197, DE 9 DE SETEMBRO DE 1950
Autoriza o Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Viação e Obras Públicas, a emitir selos postais comemorativos do bi-centenário de Tiradentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado, por intermédio do Ministério da Viação e Obras Públicas, a mandar emitir novos selos postais comemorativos do bi-centenário do nascimento de Joaquim José da Silva Xavier o Tiradentes, idênticos aos que, com o mesmo objetivo, acabam de ser lançados, substituídas porém, as datas 1748-1948, que, por equívoco, neles figuram, por 1746-1946.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 9 de setembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
João Valdetaro de Amorim de Mello
Guilherme da Silveira