LEI Nº 1

LEI N. 1.194 – DE 9 DE SETEMBRO DE 1950

Concede pensão mensal à viúva de Francisco Tito de Sousa Reis

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E’ concedida a Eulália Ribeiro de Sousa Reis, viúva de Francisco Tito de Sousa Reis, a pensão mensal de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros).

Art. 2º Por falecimento da beneficiada, reverterá, a pensão em favor das filhas solteiras do casal, enquanto conservarem o atual estado civil.

Art. 3º A despesa, decorrente da pensão ora concedida, correrá à conta da verba orçamentária destinada ao pagamento dos demais pensionistas, a cargo do Ministério da Fazenda.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de setembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra.

Guilherme da Silveira