LEI N. 1.186 – DE 2 DE SETEMBRO DE 1950
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 74.880,00, para pagamento da contribuição do Brasil ao Comitê Consultivo Internacional.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 74.880,00 (setenta e quatro mil, oitocentos e oitenta cruzeiros) para atender ao pagamento da contribuição devida pelo brasil ao Comitê Consultivo Internacional do Algodão, no ano fiscal de 1948-1949.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra.
Raul Fernandes.
Guilherme da Silveira.