LEI N. 1.182 – DE 23 DE AGÔSTO DE 1950
Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento, ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado da cobertura de reserva matemática dos benefícios de ex-segurados da Caixa de Aposentadoria e Pensões da Imprensa Nacional, abrangidos pelo Decreto-lei nº 8.821, de 24 de janeiro de 1946.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 12.001.581,00 (doze milhões, um mil e quinhentos e oitenta e um cruzeiros), para pagamento, ao Instituto de Previdência e Assistência, dos Servidores do Estado (IPASE), da cobertura da reserva matemática dos benefícios de ex-segurados da Caixa de Aposentadoria e Pensões da Imprensa Nacional (CAPIN), abrangidos pelo Decreto-lei nº 8.821, de 24 de janeiro .... de 1946.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de agôsto de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra.
Guilherme da Silveira.