LEI Nº 1

LEI N. 1.179 – DE 12 DE AGÔSTO DE 1950

Releva prescrição de dívida que tem a União com o sargento músico reformado do Exército Veridiano Freire do Rêgo Barros.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E’ relevada a prescrição da dívida de Cr$ 15.590,00 (quinze mil quinhentos e noventa cruzeiros), que tem a União com o sargento músico reformado do Exército, Veridiano Freire do Rêgo Barros, proveniente de vencimentos e vantagens não percebidos durante o tempo em que estêve afastado do Exército, desde 5 de julho de 1924 até 28 de outubro de 1928, por imputação de crime, cuja improcedência foi mais tarde verificada.

Art. 2º Para atender a êsse pagamento é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 15.590,00 (quinze mil quinhentos e noventa cruzeiros).

Art. 3º Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de agôsto de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra.

Canrobert P. da Costa.

Guilherme da Silveira.