LEI N. 1.176 – DE 10 DE AGÔSTO DE 1950
Concede as honras de General do Exército Brasileiro aos Generais Mark Clark e Lucian K. Truscott Júnior e as de Major Brigadeiro da Força Aérea Brasileira ao Major General Ivan Eaker.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Aos Generais do Exército dos Estados Unidos da América do Norte, Mark Clark e Lucien. K. Truscott Júnior e ao Major General Ivan Eaker da Fôrça Aérea do mesmo Exército são concedidas: aos dois primeiros as honras de General do Exército Brasileiro; ao último as de Major Brigadeiro da Fôrça Aérea Brasileira.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de agôsto de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra.
Canrobert P. da Costa.
Armando Trompowsky.