LEI N. 1.172 – DE 9 DE AGÔSTO DE 1950
Autoriza a abertura pelo Ministério da Aeronáutica, de crédito especial destinado a atender ao pagamento de indenização à Companhia Aeropostal Brasileira.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 8.489.780,10 (oito milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil setecentos e oitenta cruzeiros e dez centavos), destinado a atender ao pagamento de indenização à, Companhia Aeropostal Brasileira, de bens desapropriados na conformidade com o Decreto-lei nº 6.870, de 14 de setembro de 1944.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de agôsto de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra.
Armando Trompowsky.
Guilherme da Silveira.